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Rodrigo Rocha
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Rodrigo Rocha
Artigo ·
há 8 anos
Pode paralelo x O Estado
Sumariamente, o Estado já perdeu sua credibilidade com o avanço das facções, isto é fato. O Estado só não contava que esse crescimento fosse tão repentino e que tivesse efeito “positivo” com as...
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Rodrigo Rocha
Artigo ·
há 12 anos
O que um bom juiz mais analisa numa liminar?
Saiu na Folha de ontem (21/6/11): “ Após a farsa revelada pela Folha em maio, a Rede TV! Está processando a Cia. Brasileira de Bebidas Premium (…) A cervejaria nordestina contratou duas mulheres que...
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Rodrigo Rocha
Comentário ·
há 6 anos
Celular na cavidade vaginal para entrada em presídio não é crime, diz Juíza ao rejeitar denúncia oferecida pelo Ministério Público
Fátima Miranda
·
há 11 anos
Que aberração. Se é errado pensar que preso somente usa telefone celular para cometer crimes ou não, não interessa. Ele não deve ter acesso, seja pra acessar Xvideos, falar com a comparsa ou seja lá o que for.
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Rodrigo Rocha
Comentário ·
há 9 anos
SEO para Escritórios de Advocacia - Melhorando sua posição no Google
SAJ ADV - Software Jurídico
·
há 9 anos
Muito útil para todos os ramos.
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Rodrigo Rocha
Comentário ·
há 9 anos
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-54.2014.5.10.0013
Tribunal Superior do Trabalho
·
há 10 anos
Vejo o concurso para cadastro de reserva, quando não nomeia todos, como má fé e enriquecimento ilícito pelo Estado. É muito simples abrir edital com 300 vagas para uma função, arrecadar milhares e não ter compromisso em nomear aqueles aptos. Nesse caso, o mínimo que poderia fazer é abrir uma exceção aos 2 anos e estender à 5, ou até que todos aptos assumam.
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Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notícia ·
há 17 anos
O art. 28 do Código de Processo Penal e a independência funcional dos membros do Ministério Público
Como citar este artigo: MOREIRA, Rômulo de Andrade. O art. 28 do Código de Processo Penal e a independência funcional dos membros do Ministério Público . Disponível em http://www.lfg.com.br. 30 de...
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Marcelo V. Delbons
Comentário ·
há 12 anos
Exame psicotécnico não pode ser eliminatório
Superior Tribunal de Justiça
·
há 12 anos
Parabenizo a grande capacidade argumentativa do autor e sua interpretação extensiva sobre a matéria em comento, dada a repercussão gerada pela decisão do Douto Magistrado. Acredito, sem mais delongas, que os critérios, notadamente subjetivos, das bancas de psicólogos e seus pareceres pseudointelectuais, buscam dar amparo legal a questões de foro íntimo do postulante ao cargo e que, salvo raras exceções, não deveriam produzir o condão da eliminação, apenas o da ressalva para determinadas atividade profissionais. Com todo o respeito aos senhores cientistas da área, o cérebro ainda é um mistério que nem Frued e Lacan conseguiram desvendar.
Saudações e Parabéns ao STJ.
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Edilene Abreu
Comentário ·
há 12 anos
Exame psicotécnico não pode ser eliminatório
Superior Tribunal de Justiça
·
há 12 anos
Acredito que aborda sobre critérios subjetivos estipulados em editais. Não desmereço o trabalho dos psicólogos, mas a forma como as Bancas vêm aplicando esses exames, de caráter eliiminatório, também não é justa e tão pouco científica, pois se limitam a exames circunstancias, com parâmetros limitados, com pouco tempo e condicições de ambiente prejudiciais e inadequadas aos candidatos, inclusive em desacordo com o que preceitua a legislação em vigor sobre exame psicotécnico. Essa decisão traz "conforto" para quem se dedica de forma desumana para ser aprovado em concursos dificílimos e reprovado e eliminado sem parâmtros sérios,que não condizem com a realiadade da pessoa. A comunidade dos psicólogos devia sim se mobilizar, mas para criticar como são aplicado esse exames pelo Brasil.
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